Priscila Anzoategui, jornalista, advogada e feminista.
50 anos, meia década, não, eu ainda nem pensava em existir.
Há 50 anos os militares tomaram o poder, não de forma democrática, agiram com destreza, com um ressentimento passado, e aproveitaram que a elite do país estava descontente com as reformas de base do Presidente Jango pra dar o bote, deram o golpe no dia da mentira, talvez seja muito pertinente ter sido nesse dia (apesar das pessoas acharem que foi no dia 31 de março).
São esses fatos que estão sendo relembrados, grandes veículos de
comunicação que apoiaram o golpe insistem em fingir que não tem culpa no
cartório...mas as marcas da ditadura militar permanecem, avenidas com nome de
generais, muita gente solta “revolução” quando comenta sobre 1964, e o pior,
alguns apoiam a volta dos militares no poder, ressurgindo nesse cenário a
Marcha da Família com Deus pela Liberdade (marcha famosa que ocorreu antes do
golpe, com seus apoiadores que faziam parte da igreja católica, OAB e elite
financeira do país).
Ainda temos que aguentar representantes do Poder Legislativo, que
deveriam saber ao menos da história do Brasil, colocar na plenária, em pleno
2014, uma faixa dizendo “Parabéns militares 31/março/1964 graças a vocês o
Brasil não é Cuba”, ou no site da Câmara, se deparar com uma reportagem
especial que trata dos “50 anos da Revolução”.
Outro fato chocante veiculado pelas redes sociais é um vídeo que aparece
um professor de direito da USP afirmando para os alunos que apoiou a “revolução
de 64”, que se não fossem os militares, o país estaria nas mãos dos comunistas
vermelhos totalitários.
Prevalece o mito de que apesar das torturas, censuras, assassinatos,
havia uma economia estável, o bolo crescia, todo mundo vivia bem tendo acesso
aos bens materiais, logicamente que as pessoas que viveram naquela época tem
essa visão distorcida da realidade, pois a imprensa não podia noticiar que o
bolo crescia sim, mas era repartido para aqueles que já eram donos do capital.
Em contraponto, temos discursos, relatos de quem pegou em armas e lutou
contra a ditadura, a Presidenta Dilma declarou numa solenidade : “Lembrar e
contar faz parte desse processo que iniciamos, de luta do povo, pela volta da
liberdade, pela anistia, Constituinte, diretas, inclusão social, Comissão da
Verdade... Por todos os processos de implantação e consolidação da nossa
democracia, processo que foi construído passo a passo, por cada um dos governos
eleitos depois disso”.
Um país democrático se faz com história, os porões da ditadura estão
começando a serem abertos, a podridão daquela época evoca responsabilidades,
alguns torturadores estão sendo intimados a depor na Comissão Nacional da
Verdade, uns se calam, outros falam, contam a verdade dura de ser ouvida porque
tem certeza que não vão sofrer nenhuma ação penal.
É o caso do coronel reformado do exército, Paulo Malhães, que disse ao
jornal “O Dia” que participou de uma operação secreta para ocultar os restos
mortais do ex-deputado Rubens Paiva, que foi torturado até a morte em 1971.
Em seu depoimento à Comissão Nacional da Verdade declarou: “Matei tantas
pessoas quanto foram necessárias (…) A tortura é um meio. Se quer saber a
verdade, tem que apertar (...) naquela época, não existia DNA. Quando
você vai se desfazer de um corpo, quais partes podem determinar quem é a
pessoa? Arcada dentária e digitais. Então você quebrava os dentes. As mãos,
cortava daqui para cima”.
Fatos horripilantes, a Casa da Morte localizada em Petrópolis continua
lá, no pé da serra, intacta. Os militantes presos eram levados para a cidade
serrana, sofriam torturas por vários dias, até a morte ser convidada para
entrar. Uma única sobrevivente, Inês Etienne, ficou 96 dias na “Casa da Morte”,
foi torturada, estuprada, submetida ao “soro da verdade”, tentou o suicídio
duas vezes, relatou na sessão da CNV quem eram os torturadores e quem havia
sido assassinado (listou nove nomes de desaparecidos políticos), disse que o
torturador “Doutor Pepe” (Orlando de Souza Rangel- tenente Coronel do Centro de
Informações do Exército) lhe confirmou que tinha sido responsável pela prisão
de Carlos Alberto Soares de Freitas (integrante do Comando Nacional
VAL-PALMARES) e que o seu grupo o executara. “Ele disse que à sua equipe não
interessava em ter líderes presos e que todos os 'cabeças' seriam sumariamente
mortos após interrogatório”.
Ainda, segundo relatório da CNV: “De 1964 a 1969, a tortura e as
execuções extrajudiciais de opositores políticos, na maioria das vezes,
encobertas por falsas versões de suicídios, confrontos, fugas e atropelamentos.
Nesse período, os corpos das vítimas fatais da repressão eram geralmente
entregues às famílias em caixões lacrados, acompanhados da respectiva
documentação de óbitos e laudos periciais”.
A Comissão Nacional da Verdade, foi instituída pela Lei nº 12.528/11,
que tem como objetivos, de acordo com o seu art. 3º :
I - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves
violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1º;
II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas,
mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda
que ocorridos no exterior;
III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as
instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de
direitos humanos mencionadas no caput do art. 1º e suas eventuais ramificações
nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;
IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer
informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e
restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1º da Lei no
9.140, de 4 de dezembro de 1995;
V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de
violação de direitos humanos;
VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir
violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva
reconciliação nacional; e
VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da
história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar
para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.
Pressupõe que o objetivo da CNV não é de punir, haja vista que é vedado
na Constituição Federal de 1988, a implantação de um Tribunal de Exceção,
assim, o objetivo maior é a apuração dos fatos, é a abertura dessa caixa preta
que há tanto tempo ficou fechada.
Todavia, o crime de desaparecimento forçado, segundo a Convenção
Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, ratificada pelo
Brasil em 2011, é crime continuado ou permanente, ou seja, enquanto não se
estabelece o destino ou o paradeiro da vítima sua consumação se prolonga no tempo,
é também crime de “lesa-humanidade” (quando há um ato/ataque generalizado
ou sistemático contra qualquer população civil), portanto é imprescritível, bem
como a tortura, segundo o Estatuto de Roma.
Nesse caso , a Lei da Anistia, na visão do Ministério Público Federal
não pode ser aplicada no caso de desaparecimento forçado, uma vez que tal
lei contempla a não punição de crimes cometidos durante o regime militar (se
não se sabe o destino da vítima, é crime permanente, ocorreu inicialmente na ditadura,
mas permanece nos dias atuais, pois perdura até hoje).
Da mesma forma, entende o MPF que os crimes de tortura, homicídio e
ocultação de cadáver, em muitos casos, tiveram origem no crime de
desaparecimento forçado, e devem ser denunciados na esfera penal.
Nessa perspectiva, o MPF já denunciou três réus, responsáveis por graves
violações de direitos humanos na ditadura, são eles: Sebastião Curió Rodrigues
de Moura, acusado de desaparecimento forçado (no tipo penal atual sequestro) na
guerrilha do Araguaia, o militar Lício Augusto Macial, também acusado de
sequestrar militantes opositores ao regime e o Coronel Carlos Alberto Brilhante
Ustra, que responde por dois processos em São Paulo.
"Os crimes de sequestro cometidos no contexto de um ataque
sistemático e generalizado a uma população civil, objeto das ações penais
ajuizadas pelo MPF, são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, por força
de sua qualificação como crimes contra a humanidade", destaca o documento
do órgão ministerial .
O MPF move também ação penal contra os responsáveis pelo atentado a
bomba no Riocentro, ocorrido durante um show em 1981, o planejamento da
ação previa a explosão da casa de força do Riocentro, a fim de causar
apagão e gerar pânico nos espectadores, a explosão de três bombas dentro do
pavilhão (provavelmente no palco), e a fabricação de provas falsas para
atribuir a autoria aos grupos que lutavam contra a ditadura. O atentado foi um
fracasso, tendo em vista que uma das bombas explodiu no colo do sargento
Guilherme Pereira do Rosário, matando-o.
A Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), publicada durante o regime militar,
teve como escopo a não punição de crimes realizados por civis e militares que
ocorreram durante o período de chumbo, foi então uma saída que os militares
encontraram de selar um acordo de paz entre os torturados e os torturadores,
esconder tudo debaixo do tapete, já que a democracia esperada há tanto tempo
estava prestes a ser estabelecida.
O STF, durante o julgamento da ADPF ajuizada pela OAB, em 2010, decidiu
que a Lei da Anistia era válida, que foi recepcionada pela Constituição Federal
de 1988, assim, os militares obtiveram a guarida da justiça para continuar
intocáveis, não podendo ser punidos.
A revisão da Lei da Anistia é uma das propostas daqueles que
defendem a punição dos militares envolvidos nos crimes de tortura, homicídio e
desaparecimento forçado, outra medida possível é que a lei seja revogada, tal
competência é atribuída ao Poder Legislativo, pois uma outra lei seria
instituída tratando desses crimes.
A decisão do STF foi contestada pela Corte Interamericana de Direitos
Humanos, que considerou como dever do Estado brasileiro punir crimes cometidos
durante a guerrilha do Araguaia, vejamos uma parte da decisão:
“As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação
e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a
Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir
representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem
para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou
semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos
humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil”.
Fazendo um estudo sobre os casos brasileiros apreciados pela Corte
Interamericana de Direitos Humanos, verifica-se que durante o regime militar,
90% dos casos se referiam a prática de violência do aparato repressivo militar,
já a partir de 1985, com a redemocratização do país, 40% dos casos
denunciados estão relacionados com a violência policial.
Nas palavras de Flávia Piovesan, em sua obra “Direitos Humanos e o
Direito Constitucional Internacional”:
“Esses dados demonstram que o processo de democratização no Brasil foi
incapaz de romper em absoluto com as práticas autoritárias do regime repressivo
militar, apresentando como reminiscência um padrão de violência sistemática
praticada pela polícia, que não consegue ser controlada pelo aparelho estatal. A
transição democrática revela, assim, marcas de um continuísmo autoritário” (p.
423).
A democracia brasileira, tão jovem, prefere passar por cima desses
estágios, a punição dos torturadores, assassinos da ditadura militar, seria a
melhor forma de virar a página, haja vista que tal impunidade traz à tona a
omissão do Estado em não conseguir punir os seus próprios agentes, portanto,
esses agentes continuam agindo de forma truculenta (pois no fundo sabem que por
causa do seu dever funcional são imunes aos tipos penais).
Os resquícios da ditadura se vê no dia- a - dia com os “Amarildos” da
vida desaparecidos, com a polícia espancando manifestantes, atirando bala de
borracha em jornalistas, arrastando “Claudias” pelas ruas da cidade, expulsando
e matando indígenas que estão nos seus “tekohas”, removendo a força
comunidades inteiras por causa da Copa.
Como esquecer as marcas de um regime totalitário se o Poder Legislativo
juntamente com o Executivo estão prestes a aprovar uma lei denominada “Lei
Antiterrorismo”, em que as penas são mais duras que aquelas da Lei de Segurança
Nacional que vigorava durante o regime militar ?
No Chile existe um museu denominado “Museu da Memória e dos Direitos
Humanos”, onde a ditadura de Pinochet é lembrada de todas as formas, se lembrar
é resistir, os chilenos dão de dez a zero em nós brasileiros.
Na Argentina os torturadores foram a julgamento, uma espécie da lei da
anistia local foi revogada, depois considerada inconstitucional, 229
colaboradores foram condenados, e várias ações envolvendo 1.778 pessoas estão
em tramitação.
Como uma vítima falou num desses diversos documentários sobre os
50 anos do golpe que estão pipocando na TV, “punir não é revanchismo, é justiça
!”, e vou além, o perdão é prerrogativa de quem sofreu na pele as lesões do
regime militar, e não do Estado, que continua se utilizando do seu aparato
repressor a torto e a direito impunemente.
Referências bibliográficas:
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional
Internacional. 13ª edição, São Paulo: Saraiva, 2012.
Decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da guerrilha
do Araguaia: www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf
http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/mpf-pode-denunciar-170-casos-de-violacao-de-direitos-durante-ditadura.html
Site da Comissão Nacional da Verdade, Relatório da Casa da Morte:
http://www.cnv.gov.br/index.php/publicacoes/454-relatorio-preliminar-de-pesquisa-sobre-a-casa-da-morte-de-petropolis
Lei 12.528/11: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12528.htm
Lei 12.528/11: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12528.htm
Fonte: Priscila Anzoategui
Disponível em: http://pollycansadadeguerra.blogspot.com.br/2014/04/50-anos-do-golpe-as-marcas-do-regime.html
Disponível em: http://pollycansadadeguerra.blogspot.com.br/2014/04/50-anos-do-golpe-as-marcas-do-regime.html


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