quarta-feira, 30 de abril de 2014

MPF denuncia agricultor por crime ambiental em terra indígena.

7 mil m² de mata em área de preservação permanente foram derrubados irregularmente.
— última modificação 30/04/2014 10:34

Fazendeiro destruiu
vegetação e armazenou
madeira sem autorização
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul denunciou um agricultor por corte e armazenamento ilegais de 7 mil m² (0,7 hectare) de Mata Atlântica. O local onde ocorreu o corte, Fazenda Brasília do Sul, em Juti (MS), foi reconhecido desde 2005 pela Funai como terra tradicional da etnia guarani-kaiowá, denominada tekohá Taquara.

O bioma Mata Atlântica é protegido pela Constituição. A despeito disso, árvores nativas, ainda em estágio de crescimento, foram cortadas sem autorização ambiental. Ademir foi denunciado por destruir a vegetação em estágio de regeneração e por armazenar madeira sem autorização, além de dificultar a regeneração de florestas e demais formas de vegetação. Os três crimes são previstos na lei nº 9.605, de 1998.

A derrubada de árvores não respeitou sequer a mata ciliar do córrego São Domingos, que atravessa a fazenda. Mata às margens de cursos d'água é considerada Área de Preservação Permanente. Em casos extremos, as ações de degradação podem causar assoreamento do córrego.

Se condenado, ele poderá ter pena entre 2 e 5 anos, além de pagar multa e a devida reparação ambiental na esfera cível.

Violência na luta pela terra

Túmulo do cacique Marco Veron

O local da tekohá Taquara foi palco de muitas batalhas pelos direitos indígenas. Era lá que vivia o cacique Marco Veron, um dos mais influentes personagens na busca pelo reconhecimento dos direitos dos índios guarani-kaiowá na região.


Em 2003, Veron foi assassinado por homens que haviam sido contratados para expulsar os índios que estavam na área. A repercussão da morte de Veron foi internacional. Foi o primeiro caso de violência contra indígenas em MS onde existiu condenação dos acusados.



Ládio Veron, filho do cacique, em frente ao túmulo





Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
(67) 3312-7265 / 9297-1903
(67) 3312-7283 / 9142-3976
www.prms.mpf.gov.br
PRMS-ascom@prms.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ms


Fonte: Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul - MPF/MS.

terça-feira, 8 de abril de 2014

Comunidade indígena sofre ataque e Cimi acusa pistoleiros de fazenda.

06/04/2014.
17:19

Mariana Lopes

A comunidade indígena Guarani e Kaiowá de Pyelito Kue, que está instalada na antiga fazenda Cambará, às margens de uma estrada vicinal próxima a Iguatemi, foi atacada na madrugada deste domingo (6). Os moradores foram acordados com barulhos de tiros disparados em direção aos barracos.

Segundo nota enviada pelo Cimi (Conselho Indigenista Missionário), o ataque foi feito por pistoleiros da fazenda Cachoeira, também em Iguatemi, que invadiram a propriedade rural armados com revólveres e espingardas de grosso calibre e dispararam tiros contra os barracos de lona.

Assustados, os indígenas saíram correndo para fugir dos pistoleiros. No tumulto, uma mulher, identificada como Síria Marcos, caiu e machucou gravemente os braços. De acordo com as lideranças indígenas, elas estão de posse de cartuchos e de balas encontradas depois do ataque.

Ainda conforme informações do Cimi, esta foi a terceira ação violenta de pistoleiros contra a comunidade de Pyelito Kue nos últimos 30 dias. O conselho pontua que geralmente os ataques são feitos de madrugada e sempre aos finais de semana.

Cansadas de serem alvos, as lideranças afirmaram que não esperam que o governo federal conclua o procedimento de demarcação de terra. “Não aguentamos mais, será que nós mesmos vamos ter que tomar a decisão de nos defender com mais força? Será que precisaremos matar ou morrer para que olhem, respeitem e garantam os nossos direitos? Não aguentamos mais tanto sofrimento”, pontuam as lideranças.

No final de 2012, os indígenas divulgaram uma carta afirmando a decisão de resistir em suas terras até as últimas consequências, o que despertou a atenção da opinião pública nacional e internacional. Na ocasião, eles viviam na beira do rio Hovy.

Fonte: Jornal eletrônico “Campo Grande News”.

domingo, 6 de abril de 2014

50 anos do golpe. As marcas do regime ditatorial e a não punição dos agentes da repressão.


Priscila Anzoategui, jornalista, advogada e feminista.



50 anos, meia década, não, eu ainda nem pensava em existir. 
Há 50 anos os militares tomaram o poder, não de forma democrática, agiram com destreza, com um ressentimento passado, e aproveitaram que a elite do país estava descontente com as reformas de base do Presidente Jango pra dar o bote, deram o golpe no dia da mentira, talvez seja muito pertinente ter sido nesse dia  (apesar das pessoas acharem que foi no dia 31 de março).

São esses fatos que estão sendo relembrados, grandes veículos de comunicação que apoiaram o golpe insistem em fingir que não tem culpa no cartório...mas as marcas da ditadura militar permanecem, avenidas com nome de generais, muita gente solta “revolução” quando comenta sobre 1964, e o pior, alguns apoiam a volta dos militares no poder, ressurgindo nesse cenário a Marcha da Família com Deus pela Liberdade (marcha famosa que ocorreu antes do golpe, com seus apoiadores que faziam parte da igreja católica, OAB e elite financeira do país).

Ainda temos que aguentar representantes do Poder Legislativo, que deveriam saber ao menos da história do Brasil, colocar na plenária, em pleno 2014, uma faixa dizendo “Parabéns militares 31/março/1964 graças a vocês o Brasil não é Cuba”, ou no site da Câmara, se deparar com uma reportagem especial que trata dos “50 anos da Revolução”.

Outro fato chocante veiculado pelas redes sociais é um vídeo que aparece um professor de direito da USP afirmando para os alunos que apoiou a “revolução de 64”, que se não fossem os militares, o país estaria nas mãos dos comunistas vermelhos totalitários.

Prevalece o mito de que apesar das torturas, censuras, assassinatos, havia uma economia estável, o bolo crescia, todo mundo vivia bem tendo acesso aos bens materiais, logicamente que as pessoas que viveram naquela época tem essa visão distorcida da realidade, pois a imprensa não podia noticiar que o bolo crescia sim, mas era repartido para aqueles que já eram donos do capital.  

Em contraponto, temos discursos, relatos de quem pegou em armas e lutou contra a ditadura, a Presidenta Dilma declarou numa solenidade : “Lembrar e contar faz parte desse processo que iniciamos, de luta do povo, pela volta da liberdade, pela anistia, Constituinte, diretas, inclusão social, Comissão da Verdade... Por todos os processos de implantação e consolidação da nossa democracia, processo que foi construído passo a passo, por cada um dos governos eleitos depois disso”.

Um país democrático se faz com história, os porões da ditadura estão começando a serem abertos, a podridão daquela época evoca responsabilidades, alguns torturadores estão sendo intimados a depor na Comissão Nacional da Verdade, uns se calam, outros falam, contam a verdade dura de ser ouvida porque tem certeza que não vão sofrer nenhuma ação penal.

É o caso do coronel reformado do exército, Paulo Malhães, que disse ao jornal “O Dia” que participou de uma operação secreta para ocultar os restos mortais do ex-deputado Rubens Paiva, que foi torturado até a morte em 1971.

Em seu depoimento à Comissão Nacional da Verdade declarou: “Matei tantas pessoas quanto foram necessárias (…)  A tortura é um meio. Se quer saber a verdade, tem que apertar  (...) naquela época, não existia DNA. Quando você vai se desfazer de um corpo, quais partes podem determinar quem é a pessoa? Arcada dentária e digitais. Então você quebrava os dentes. As mãos, cortava daqui para cima”.

Fatos horripilantes, a Casa da Morte localizada em Petrópolis continua lá, no pé da serra, intacta. Os militantes presos eram levados para a cidade serrana, sofriam torturas por vários dias, até a morte ser convidada para entrar. Uma única sobrevivente, Inês Etienne, ficou 96 dias na “Casa da Morte”, foi torturada, estuprada, submetida ao “soro da verdade”, tentou o suicídio duas vezes, relatou na sessão da CNV quem eram os torturadores e quem havia sido assassinado (listou nove nomes de desaparecidos políticos), disse que o torturador “Doutor Pepe” (Orlando de Souza Rangel- tenente Coronel do Centro de Informações do Exército) lhe confirmou que tinha sido responsável pela prisão de Carlos Alberto Soares de Freitas (integrante do Comando Nacional VAL-PALMARES) e que o seu grupo o executara. “Ele disse que à sua equipe não interessava em ter líderes presos e que todos os 'cabeças' seriam sumariamente mortos após interrogatório”.  

Ainda, segundo relatório da CNV: “De 1964 a 1969, a tortura e as execuções  extrajudiciais de opositores políticos, na maioria das vezes, encobertas por falsas versões de suicídios, confrontos, fugas e atropelamentos. Nesse  período, os corpos das vítimas fatais da repressão eram geralmente entregues às famílias em caixões lacrados, acompanhados da respectiva documentação de óbitos e laudos periciais”.

A Comissão Nacional da Verdade, foi instituída pela Lei nº 12.528/11, que tem como objetivos, de acordo com o seu art. 3º :

I - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1º;
II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior;
III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1º e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade;
IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1º da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995;
V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos;
VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e
VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.

Pressupõe que o objetivo da CNV não é de punir, haja vista que é vedado na Constituição Federal de 1988,  a implantação de um Tribunal de Exceção, assim, o objetivo maior é a apuração dos fatos, é a abertura dessa caixa preta que há tanto tempo ficou fechada.

Todavia, o crime de desaparecimento forçado, segundo a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, ratificada pelo Brasil em 2011, é crime continuado ou permanente, ou seja, enquanto não se estabelece o destino ou o paradeiro da vítima sua consumação se prolonga no tempo, é  também crime de “lesa-humanidade” (quando há um ato/ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil), portanto é imprescritível, bem como a tortura, segundo o Estatuto de Roma.

Nesse caso , a Lei da Anistia, na visão do Ministério Público Federal não pode  ser aplicada no caso de desaparecimento forçado, uma vez que tal lei contempla a não punição de crimes cometidos durante o regime militar (se não se sabe o destino da vítima, é crime permanente, ocorreu inicialmente na ditadura, mas permanece nos dias atuais, pois perdura até hoje).

Da mesma forma, entende o MPF que os crimes de tortura, homicídio e ocultação de cadáver, em muitos casos, tiveram origem no crime de desaparecimento forçado, e devem ser denunciados na esfera penal.

Nessa perspectiva, o MPF já denunciou três réus, responsáveis por graves violações de direitos humanos na ditadura, são eles: Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusado de desaparecimento forçado (no tipo penal atual sequestro) na guerrilha do Araguaia, o militar Lício Augusto Macial, também acusado de sequestrar militantes opositores ao regime e o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que responde por dois processos em São Paulo.

 "Os crimes de sequestro cometidos no contexto de um ataque sistemático e generalizado a uma população civil, objeto das ações penais ajuizadas pelo MPF, são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, por força de sua qualificação como crimes contra a humanidade", destaca o documento do órgão ministerial .

O MPF move também ação penal contra os responsáveis pelo atentado a bomba no Riocentro,  ocorrido durante um show em 1981, o planejamento da ação previa a explosão da casa de força do  Riocentro, a fim de causar apagão e gerar pânico nos espectadores, a explosão de três bombas dentro do pavilhão (provavelmente no palco), e a fabricação de provas falsas para atribuir a autoria aos grupos que lutavam contra a ditadura. O atentado foi um fracasso, tendo em vista que uma das bombas explodiu no colo do sargento Guilherme Pereira do Rosário, matando-o.

A Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79), publicada durante o regime militar, teve como escopo a não punição de crimes realizados por civis e militares que ocorreram durante o período de chumbo, foi então uma saída que os militares encontraram de selar um acordo de paz entre os torturados e os torturadores, esconder tudo debaixo do tapete, já que a democracia esperada há tanto tempo estava prestes a ser estabelecida.

O STF, durante o julgamento da ADPF ajuizada pela OAB, em 2010, decidiu que a Lei da Anistia era válida, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, assim, os militares obtiveram a guarida da justiça para continuar intocáveis, não podendo ser punidos.

 A revisão da Lei da Anistia é uma das propostas daqueles que defendem a punição dos militares envolvidos nos crimes de tortura, homicídio e desaparecimento forçado, outra medida possível é que a lei seja revogada, tal competência é atribuída ao Poder Legislativo, pois uma outra lei seria instituída tratando desses crimes.  

A decisão do STF foi contestada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considerou como dever do Estado brasileiro punir crimes cometidos durante a guerrilha do  Araguaia, vejamos uma parte da decisão:

“As disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis, e tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos consagrados na Convenção Americana ocorridos no Brasil”.

Fazendo um estudo sobre os casos brasileiros apreciados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, verifica-se que durante o regime militar, 90% dos casos se referiam a prática de violência do aparato repressivo militar, já a partir de 1985, com a redemocratização do país, 40% dos casos  denunciados estão relacionados com a violência policial.

Nas palavras de Flávia Piovesan, em sua obra “Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional”:

“Esses dados demonstram que o processo de democratização no Brasil foi incapaz de romper em absoluto com as práticas autoritárias do regime repressivo militar, apresentando como reminiscência um padrão de violência sistemática praticada pela polícia, que não consegue ser controlada pelo aparelho estatal. A transição democrática revela, assim, marcas de um continuísmo autoritário” (p. 423).

 A democracia brasileira, tão jovem, prefere passar por cima desses estágios, a punição dos torturadores, assassinos da ditadura militar, seria a melhor forma de virar a página, haja vista que tal impunidade traz à tona a omissão do Estado em não conseguir punir os seus próprios agentes, portanto, esses agentes continuam agindo de forma truculenta (pois no fundo sabem que por causa do seu  dever funcional são imunes aos tipos penais).

Os resquícios da ditadura se vê no dia- a - dia com os “Amarildos” da vida desaparecidos, com a polícia espancando manifestantes, atirando bala de borracha em jornalistas, arrastando “Claudias” pelas ruas da cidade, expulsando e matando indígenas que estão nos  seus “tekohas”, removendo a força comunidades inteiras por causa da Copa.

Como esquecer as marcas de um regime totalitário se o Poder Legislativo juntamente com o Executivo estão prestes a aprovar uma lei denominada “Lei Antiterrorismo”, em que as penas são mais duras que aquelas da Lei de Segurança Nacional que vigorava durante o regime militar ?

No Chile existe um museu denominado “Museu da Memória e dos Direitos Humanos”, onde a ditadura de Pinochet é lembrada de todas as formas, se lembrar é resistir, os chilenos dão de dez a zero em nós brasileiros.

Na Argentina os torturadores foram a julgamento, uma espécie da lei da anistia local foi revogada, depois considerada inconstitucional, 229 colaboradores foram condenados, e várias ações envolvendo 1.778 pessoas estão em tramitação.

Como  uma vítima falou num desses diversos documentários sobre os 50 anos do golpe que estão pipocando na TV, “punir não é revanchismo, é justiça !”, e vou além, o perdão é prerrogativa de quem sofreu na pele as lesões do regime militar, e não do Estado, que continua se utilizando do seu aparato repressor a torto e a direito impunemente. 

Referências bibliográficas:

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 13ª edição, São Paulo: Saraiva, 2012.

Decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da guerrilha do Araguaia: www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf
   
http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/03/mpf-pode-denunciar-170-casos-de-violacao-de-direitos-durante-ditadura.html

Site da Comissão Nacional da Verdade, Relatório da Casa da Morte:
http://www.cnv.gov.br/index.php/publicacoes/454-relatorio-preliminar-de-pesquisa-sobre-a-casa-da-morte-de-petropolis

Lei 12.528/11: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12528.htm


Seguidores